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Reunimos os principais pontos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que as instituições de ensino precisam observar para se adequar

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei 13.709/2018 —, sancionada em agosto de 2018, tem por objetivo estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

A nova lei pretende definir parâmetros para a proteção de dados pessoais e dar limites para o que pode ou não ser usado (ou reclamado) por empresas, profissionais e pelos cidadãos.

Por “dados pessoais” entende-se qualquer informação pessoal ou que possa identificar uma pessoa. Já “tratamento de dados” engloba qualquer utilização desses dados, como coleta, compartilhamento, utilização, armazenamento e reprodução dessas informações, entre outros aspectos.

O aumento do uso de plataformas digitais e de práticas que passam por processos unicamente virtuais deixou a legislação existente totalmente defasada.

A LGPD, entretanto, vem gerando tensão em vários setores da sociedade. Com destaque para o educacional. A possibilidade de sanções que chegam a 2% do faturamento anual de uma empresa por descumprimento de suas diretrizes é a maior causadora de preocupação.

“Apesar dessa ameaça de punições pesadas, o maior problema será treinar bem toda a equipe. Um post em uma rede social pode se tornar um grande dor de cabeça. É preciso também deixar bem claro nos contratos quais aspectos são permitidos aos colégios em termos de uso de dados”. disse Carla Caneshi, gestora de estratégia e tecnologia da Rede Santo Agostinho de Minas Gerais.

Há artigos objetivos e outros que são totalmente interpretativos. O que exigirá treinamento de todo o pessoal relacionado com o serviço educacional (professores, dirigentes e funcionário). Além de precisar determinar regras definidas para os pais e alunos.

 Conheça os principais pontos a serem observados no setor de Educação

Basicamente, o texto da lei fala sobre quando é possível e legal utilizar algum dado ou imagem pessoal pelas empresas ou por outros indivíduos. Alguns pontos estão identificados na lei, que também apresenta regras totalmente interpretativas.

Para que os estabelecimentos de educação não encontrem problemas no uso da imagem (principalmente de menores) alguns requisitos precisam ser atendidos (de maneira individual). Os principais são:

  • É preciso ter o consentimento do titular ou responsável
  • O uso precisa acontecer por conta de uma obrigação legal ou ordem judicial
  • Para proteger a vida do titular
  • Legítimo interesse do controlador da empresa
  • Para proteção de crédito

Entretanto, é preciso ter em mente que o uso de imagem e/ou de informações pessoais não pode ser causa de discriminação ou de colocação em perigo (físico ou emocional) do titular dos dados.

A lei brasileira tem como inspiração a regulamentação europeia sobre o assunto (GDPR – General Data Protection Regulation). Mas é até mais abrangente do que a adotada no velho continente.

“A LGPD será muito importante para incluir a legislação brasileira nessa nova realidade digital onde os dados pessoais podem ser expostos com muito mais facilidade e velocidade. Será preciso um comprometimento de todos os envolvidos no processo de manuseio desses dados para evitar alguma violação”, explicou Marcela Rosa, head jurídica e de compliance da Escola Vereda (SP).

Portanto, é preciso (sempre) obter o consentimento explícito pelo titular dos dados e ter certeza de que todos os colaboradores e pessoas ligadas à empresa estejam cientes do que podem ou não fazer com esses dados.

O ideal é consultar uma assessoria jurídica para esclarecer qualquer dúvida que possa aparecer em relação ao texto da lei.

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